domingo, 2 de outubro de 2011

LEI MARIA DA PENHA & DIREITOS DA MULHER

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO (PFDC)

Muito interessante saber !


1. Quem é Maria da Penha?
2. Os casos de violência contra a mulher acontecem em
distintas classes sociais?
3. Quais são as principais formas de violência praticadas contra
as mulheres? ...
4. O que deve fazer uma mulher vítima de agressão?

5. A mulher vítima de violência que não tiver condições de
contratar um advogado poderá ir sozinha a Delegacia de Atendimento
Especial à Mulher e ao Poder Judiciário?
6. Como a mulher que depende financeiramente do seu agressor
deve agir quando enfrentar situações de violência doméstica
e familiar?

7. A DEAM teria competência para registrar e apurar um caso
de violência doméstica entre cônjuges militares ou caberá a
vítima buscar à Corregedoria da Polícia Militar?
8. Quando a vítima é uma criança ou uma adolescente,
qual delegacia terá competência para apuração da violência
sofrida?

9. Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência
contra a mulher ou apenas a vítima poderá fazê-lo?
10. Se o policial perceber que a denúncia é inexistente e que
a mulher buscou o amparo da Lei Maria da Penha apenas
para ameaçar seu companheiro, como deve proceder a
delegacia especializada?

11. Qual é a diferença entre a Lei Maria da Penha e os tipos
penais já existentes no Código Penal Brasileiro, como lesão
corporal ou tortura?
12. Após o registro da ocorrência na Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher, a vítima poderá entregar a intimação ao
seu agressor?

13. A Lei Maria da Penha aplica-se a lésbicas, travestis
e transexuais?

14. Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência
feita pela vítima? O agressor será preso?

15. Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha
possibilita a concessão de fiança ao agressor?

16. A Lei Maria da Penha é o instrumento jurídico adequado para
casos de violência, mesmo após o término do relacionamento
afetivo?

17. Após o devido registro na Delegacia Especial de Atendimento
à Mulher, a vítima de violência estará integralmente protegida
pelos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha? Quais são
as principais medidas protetivas previstas nessa lei?

18. Existem relatos de que, mesmo após procedimento instaurado
na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, as vítimas voltaram
a conviver afetivamente com seus agressores. Quais são as
consequências desse ato?

19. Qual foi a última alteração sofrida pela Lei 11.340/2007, a
Lei Maria da Penha ?

20. Como a exigência de representação pela vítima, nos casos
de lesão corporal leve, afeta a aplicabilidade da lei? Não seria
um golpe ao avanço dos direitos humanos da mulher?

21. Com a exigência de representação pela vítima, nos casos de
lesão corporal leve, há alteração no atendimento às vítimas nas
Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM?

22. Diante de uma situação de flagrante de violência contra a
mulher, denunciada por terceiros, qual tem sido a ação, tanto da
polícia militar, quanto da polícia civil, considerando a ausência de
interesse da própria vítima em representar em desfavor do autor
do fato?

23. Quando a vítima renuncia em juízo, o agressor não responderá
mais pelos crimes? Ou a ação penal continuará? ................. 28
24. Quando o agressor infringe uma medida protetiva, a
polícia pode, de ofício, prendê-lo ou deve aguardar a ordem
judiciária?

25. Considerando que, para muitos, durante a vigência de uma relação
afetiva o sexo é tido como uma obrigação, como lidar com a
violência sexual nessa situação? Qual é o amparo previsto pela Lei
Maria da Penha?

26. Pode o profissional de segurança pública promover providências
buscando a conciliação entre vítima e agressor?

27. Qual procedimento deve adotar a mulher que, ao procurar a
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, é desestimulada a
registrar o crime por profissionais que fazem o atendimento primário?
Qual o canal para denúncia desse fato?

28. Como é a atuação das Nações Unidas para a promoção da
igualdade de gênero?
29. Qual é o papel da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
para proteção da Lei Maria da Penha?
30. Que ações concretas tem o Ministério Público se utilizado
na busca por resguardar efetivamente a integridade física das
mulheres?

31. Qual é a relação entre a Lei Maria da Penha e o princípio
da igualdade, considerando a possível inconstitucionalidade
em razão da proteção a um dos gêneros?

32. Não sendo a Lei Maria da Penha somente coercitiva e sancionatória,
existe algum encaminhamento à equipe multidisciplinar
para a mulher atendida na Delegacia Especial de Atendimento
à Mulher? Além da violência física e/ou sexual, há relatos de
violência psicológica?

33. Quais tem sido as medidas adotadas pela Polícia Civil do
DF em relação à capacitação dos agentes para lidar com as
questões que envolvem gênero, igualdade e violência? Os
policiais recebem capacitações específicas em seus cursos de
formação e atualização? Caso sim, quais são os conteúdos
desenvolvidos?

34. O agressor, além da punição pelo crime cometido, recebe
tratamento psicológico ou psiquiátrico?

35. Como é possível propiciar melhor privacidade às vítimas,
uma vez que as instalações para atendimento nas Delegacias Especiais
de Atendimento à Mulher, em geral são precárias e carecem
de bons espaços? Existe alguma ação prevista para melhorar
esse atendimento?

36. Como são as políticas de prevenção à violência de gênero
organizadas pela Polícia Civil no Distrito Federal ? Existe algum trabalho
desenvolvido em parceria com a Polícia Militar?

37. Quais são as políticas de prevenção sobre o tema violência
contra a mulher desenvolvidas pelo Estado?

38. Como estudantes de direito, serviço social, psicologia e/ou
jornalismo poderiam atuar, de forma dialética, nas Delegacias
Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM

39. Como a mulher pode auxiliar na construção do seu papel
como indivíduo ativo na sociedade?
40. Por que, ainda hoje, tantas mulheres vítimas de violência se
amedrontam e não procuram o apoio especializado para cessar
a situação enfrentada
As respostas estão aqui :
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/portlets/banners-1/pgr_cartilha-maria-da-penha_miolo.pdf
NÃO APANHE , DENUNCIE !!!


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